Restaurante Z Caseiro Ltda se insurge contra a Empresa Energética do Estado Beta, que está lhe cobrando pelos débitos relativos ao consumo de energia do Restaurante Y Gosto Ltda, que celebrara com o Restaurante Z Caseiro Ltda contrato de sucessão comercial, adquirindo seu fundo de comércio, onde está disposto que todos os direitos e obrigações do sucedido passariam à responsabilidade da sucessora. Entretanto, na mesma ocasião, o Restaurante Y Gosto Ltda firmou termo de reconhecimento e transação de dívida com o Restaurante Z Caseiro Ltda, emitindo, inclusive, cheques para fins de adimplemento da obrigação de quitação das faturas de energia elétrica vencidas que, entretanto, não demostraram ter suficiente provisão de fundos. Nessa hipótese
✂️ a) só haverá responsabilidade da empresa sucessora se esta não tiver dado ciência à companhia de energia elétrica sobre o contrato firmado ✂️ b) há responsabilidade da empresa Restaurante Z Caseiro Ltda que, no entanto, é subsidiária à responsabilidade da empresa sucedida. ✂️ c) há responsabilidade da empresa Restaurante Z Caseiro Ltda, que não é afastada pela confissão de dívida, eis que houve pacto expresso de sucessão comercial. ✂️ d) não há responsabilidade da empresa sucessora já que o termo de reconhecimento e transação de dívida é ato jurídico perfeito. ✂️ e) não há responsabilidade da empresa Restaurante Z Caseiro Ltda, eis que houve confissão de dívida por parte da empresa sucedida