A Justiça do Trabalho reconheceu culpa recíproca na rescisão do contrato d...

A Justiça do Trabalho reconheceu culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho de Maria. Neste caso, o empregador


A Justiça do Trabalho reconheceu culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho de Maria. Neste caso, o empregador

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  • janaina cristina de almeida
    janaina cristina de almeida
    26/01/2022 • 11:43
    Vale lembrar que a Justiça do Trabalho é a responsável pelo reconhecimento da culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho. De acordo com a Súmula 14 do TST, nesses casos, o empregado demitido terá direito a 50% do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

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