Sobre o controle de constitucionalidade, NÃO é espécie de controle concent...

Sobre o controle de constitucionalidade, NÃO é espécie de controle concentrado a ação classificada como


Sobre o controle de constitucionalidade, NÃO é espécie de controle concentrado a ação classificada como

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d) A questão trata das espécies de controle concentrado de constitucionalidade. O controle concentrado é aquele exercido por um órgão específico, geralmente o Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa a constitucionalidade de uma norma de forma abstrata, sem a necessidade de um caso concreto.

    As ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) podem ser classificadas como genéricas, interventivas ou por omissão, todas elas são espécies de controle concentrado. A ação direta de constitucionalidade (ADC) também é uma espécie de controle concentrado, pois visa declarar a constitucionalidade de uma norma.

    Por outro lado, a alternativa d) fala em "direta de constitucionalidade objetiva", que não é uma espécie reconhecida de controle concentrado. O termo correto é ação direta de constitucionalidade (ADC), não "direta de constitucionalidade objetiva".

    Portanto, a alternativa d) não corresponde a uma espécie de controle concentrado, enquanto as outras alternativas referem-se a espécies reconhecidas desse controle.

    Fazendo uma segunda análise, confirmamos que as ações diretas de inconstitucionalidade por omissão, genérica e interventiva são espécies de controle concentrado, assim como a declaratória de constitucionalidade (ação direta de constitucionalidade). A alternativa d) apresenta um termo incorreto, o que confirma que é a resposta correta.
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