O salário-educação devido pelas empresas e previsto no art. 212, § 5º, da CF, na for...
Responda: O salário-educação devido pelas empresas e previsto no art. 212, § 5º, da CF, na forma em que vier a ser disposto em regulamento, é calculado com base na alíquota de 2,5% sobre o total de remune...