Victor Emanuel Lara
27/02/2016 • 15:03
Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;