João da Silva ingressa com ação de indenização por danos materiais decorrentes de colisão de veículo em face de Pedro de Souza. Em resposta, Pedro de Souza alega prescrição e no mérito que a colisão ocorreu por imprudência de João da Silva. A sentença rejeitou a prejudicial de prescrição, mas julgou a ação improcedente. Diante dessa decisão, Pedro de Souza pode
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Questão de Direito Processual Civil da banca VUNESP aplicada no concurso DESENVOLVESP (2014). Confira a resolução completa abaixo: