Magnólia é empregada da empresa MY e recebe adicional de insalubridade, te...

Magnólia é empregada da empresa MY e recebe adicional de insalubridade, tendo em vista que a atividade que desenvolve está enquadrada entre as atividade insalubres. Neste caso,


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Magnólia é empregada da empresa MY e recebe adicional de insalubridade, tendo em vista que a atividade que desenvolve está enquadrada entre as atividade insalubres. Neste caso,

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    14/11/2025 • 20:07
    Gabarito: e)

    Aqui a questão trata do adicional de insalubridade, que é um valor pago ao trabalhador quando ele exerce suas funções em condições prejudiciais à saúde. A lei prevê que esse adicional pode ser alterado ou até mesmo cessado se houver uma reclassificação ou descaracterização da insalubridade, desde que isso seja feito por ato da autoridade competente, como um perito do Ministério do Trabalho.

    Ou seja, se a atividade deixar de ser considerada insalubre ou for reclassificada para um grau menor, o pagamento do adicional pode ser reduzido ou suspenso. E isso não fere o direito adquirido nem o princípio da irredutibilidade salarial, porque o adicional é um direito condicionado à manutenção da insalubridade, não um salário fixo garantido para sempre.

    Por isso, a alternativa correta é a que diz que tanto a reclassificação quanto a descaracterização, por ato da autoridade competente, repercutem na satisfação do adicional, sem ferir direitos.
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