Em relação às disposições sobre Bens Tombados e Locais de Reunião estabelecidos na NBR 9050, norma brasileira de "Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos", é correto afirmar:
✂️ a) Nos bens tombados, deve-se garantir o acesso por meio de informação visual, auditiva ou tátil das áreas ou dos elementos cuja adaptação seja impraticável. ✂️ b) Os cinemas, teatros, auditórios e similares devem possuir, na área destinada ao público, espaços reservados para P.C.R., assentos para P.M.R. e assentos para P.O. preferencialmente agrupados. ✂️ c) Em cinemas, a distância mínima para a localização dos espaços para P.C.R. e os assentos para P.M.R. deve ser calculada traçando-se um ângulo visual de no máximo 60°, a partir do limite superior da tela até a linha do horizonte visual, com altura de 1,15 m do piso. ✂️ d) Para locais de reunião com capacidade entre 201 e 500 lugares, a quantidade de espaços para P.C.R. deve ser de 1% do total, obedecendo ao mínimo de 4 lugares. ✂️ e) Os assentos para P.O. devem ter largura equivalente à de dois assentos adotados no local, devem possuir um espaço livre frontal de no mínimo 0,60 m, e devem suportar uma carga de no mínimo 150 kg.