Gabarito: d)
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 3º, define serviço como qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, incluindo as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, exceto as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
A alternativa d) é a única que abrange corretamente todas as atividades mencionadas no CDC como serviços, excluindo apenas as relações de caráter trabalhista, que realmente não são consideradas serviços para fins de aplicação do CDC.
As outras alternativas falham ao excluir indevidamente atividades que são consideradas serviços sob a ótica do CDC, como as atividades bancárias e de crédito, ou ao incluir exclusões não previstas na legislação, como as relações de caráter trabalhista.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 3º, define serviço como qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, incluindo as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, exceto as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
A alternativa d) é a única que abrange corretamente todas as atividades mencionadas no CDC como serviços, excluindo apenas as relações de caráter trabalhista, que realmente não são consideradas serviços para fins de aplicação do CDC.
As outras alternativas falham ao excluir indevidamente atividades que são consideradas serviços sob a ótica do CDC, como as atividades bancárias e de crédito, ou ao incluir exclusões não previstas na legislação, como as relações de caráter trabalhista.