Responderá pelo crime de concussão (CP, art. 316, caput) o funcionário públic...

Responderá pelo crime de concussão (CP, art. 316, caput) o funcionário público que


publicidade
Responderá pelo crime de concussão (CP, art. 316, caput) o funcionário público que
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Anderson Nicolau
    Anderson Nicolau
    02/01/2018 • 17:20
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.