Responderá pelo crime de concussão (CP, art. 316, caput) o funcionário público que
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Por Anderson Nicolau em 31/12/1969 21:00:00
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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