O habeas corpus não é medida idônea para impugnar decisão judicial ...

O habeas corpus não é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo bancário em procedimento criminal, já que não há, na hipótese risco direto e imediato de...


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O habeas corpus não é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo bancário em procedimento criminal, já que não há, na hipótese risco direto e imediato de constrangimento ao direito de liberdade.

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    O habeas corpus é uma garantia constitucional destinada a proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. No caso da quebra de sigilo bancário, embora seja uma medida invasiva, ela não implica diretamente em restrição da liberdade física da pessoa. Portanto, o habeas corpus não é o meio adequado para impugnar essa decisão, pois não há risco imediato à liberdade de ir e vir. Para contestar a quebra de sigilo, o caminho correto é outro, como o recurso próprio no processo. Por isso, a afirmativa está certa.
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