Poderá ser objeto de alienação direito sucessório, ainda que esteja vivo o...

Poderá ser objeto de alienação direito sucessório, ainda que esteja vivo o autor da herança, desde que a alienação se faça por escritura pública e sob condição, isto é, com cláusula que subordin...


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Julgue os próximos itens, que versam acerca dos contratos
regidos pelo Código Civil.

Poderá ser objeto de alienação direito sucessório, ainda que esteja vivo o autor da herança, desde que a alienação se faça por escritura pública e sob condição, isto é, com cláusula que subordine os efeitos do negócio jurídico ao evento morte do titular do direito alienado.

Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    09/01/2025 • 20:49
    Essa questão trata sobre a possibilidade de alienação de direito sucessório, mesmo que o autor da herança ainda esteja vivo, desde que seja feita por escritura pública e sob condição.

    De acordo com o artigo 426 do Código Civil brasileiro, "A alienação de coisa alheia depende do consentimento do proprietário, sob pena de nulidade, e dos efeitos da alienação, se esta se realizar, subsistirão, não obstante a anulação do título ou do negócio jurídico que subordinava a transferência da propriedade ao implemento de condição."

    Portanto, a afirmação apresentada na questão está ERRADA, pois a alienação de direito sucessório não é permitida enquanto o autor da herança estiver vivo, mesmo que seja feita por escritura pública e sob condição.

    Gabarito: b) Errado
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