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Poderá ser objeto de alienação direito sucessório, ainda que esteja vivo o autor da ...
Responda: Poderá ser objeto de alienação direito sucessório, ainda que esteja vivo o autor da herança, desde que a alienação se faça por escritura pública e sob condição, isto é, com cláusula que subordin...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Essa questão trata sobre a possibilidade de alienação de direito sucessório, mesmo que o autor da herança ainda esteja vivo, desde que seja feita por escritura pública e sob condição.
De acordo com o artigo 426 do Código Civil brasileiro, "A alienação de coisa alheia depende do consentimento do proprietário, sob pena de nulidade, e dos efeitos da alienação, se esta se realizar, subsistirão, não obstante a anulação do título ou do negócio jurídico que subordinava a transferência da propriedade ao implemento de condição."
Portanto, a afirmação apresentada na questão está ERRADA, pois a alienação de direito sucessório não é permitida enquanto o autor da herança estiver vivo, mesmo que seja feita por escritura pública e sob condição.
Gabarito: b) Errado
De acordo com o artigo 426 do Código Civil brasileiro, "A alienação de coisa alheia depende do consentimento do proprietário, sob pena de nulidade, e dos efeitos da alienação, se esta se realizar, subsistirão, não obstante a anulação do título ou do negócio jurídico que subordinava a transferência da propriedade ao implemento de condição."
Portanto, a afirmação apresentada na questão está ERRADA, pois a alienação de direito sucessório não é permitida enquanto o autor da herança estiver vivo, mesmo que seja feita por escritura pública e sob condição.
Gabarito: b) Errado
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