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Projetos urbanísticos que abrangem mais de 100 ha e para os quais foi elaborado EIA/...

Responda: Projetos urbanísticos que abrangem mais de 100 ha e para os quais foi elaborado EIA/RIMA, para o devido licenciamento ambiental, são considerados atividade modificadora do meio ambiente.


1Q137217 | Arquitetura, Analista Judiciário Arquitetura, STF, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

No que se refere a legislação ambiental e urbanística, julgue os
itens a seguir.

Projetos urbanísticos que abrangem mais de 100 ha e para os quais foi elaborado EIA/RIMA, para o devido licenciamento ambiental, são considerados atividade modificadora do meio ambiente.

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💬 Comentários

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Camila Duarte
Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

Projetos urbanísticos que abrangem áreas superiores a 100 hectares e que exigem a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para o licenciamento ambiental são, sim, considerados atividades modificadoras do meio ambiente. Isso porque essas obras têm potencial para causar impactos significativos ao meio ambiente, e por isso precisam passar por esse processo de avaliação para garantir que os impactos sejam minimizados ou compensados. Então, a afirmativa está correta.
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