Brasileiro NATO
Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que filhos de pais estrangeiros, são considerados brasileiros natos. Isso se deve ao fato de que, conforme o artigo 12 da Constituição Federal, a nacionalidade brasileira é conferida a todos os nascidos no território nacional, independentemente da nacionalidade dos pais. Portanto, mesmo que os pais do recém-nascido não estejam a serviço do Brasil, a criança é reconhecida como brasileira nato.
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