Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.
Uma das turmas do TJDFT, durante sessão ordinária, julgou apenas 18 dos 48 feitos incluídos na respectiva pauta. Nessa situação, é obrigatória a convocação de sessão extraordinária para julgamento dos feitos pendentes.