VIVIAN WENDT
17/01/2026 • 13:16
1.2 Esta Norma aplica-se aos edifícios com unidades autônomas dispostas em pavimentos, conjuntos de
residências unifamiliares isoladas ou geminadas, conjunto de edificações que sejam objeto de incorporação
imobiliária, bem como às edificações, que, mesmo não tendo sido incorporadas na forma da Lei 4.591/64, Título II,
submetam-se posteriormente à forma condominial disposta na legislação aplicável para perfeita uniformização dos
procedimentos que regem as disposições do condomínio edilício (partes autônomas e partes de uso comum).
residências unifamiliares isoladas ou geminadas, conjunto de edificações que sejam objeto de incorporação
imobiliária, bem como às edificações, que, mesmo não tendo sido incorporadas na forma da Lei 4.591/64, Título II,
submetam-se posteriormente à forma condominial disposta na legislação aplicável para perfeita uniformização dos
procedimentos que regem as disposições do condomínio edilício (partes autônomas e partes de uso comum).