ID: 137804•Direito Processual do Trabalho•Nulidades e aplicação•FCC•TRT 3a Região•Analista Judiciário Área Judiciária Execução de Mandados A nulidade fundada em incompetência de foro, referida pela Consolidação das Leis do Trabalho,✂️A)pode ser proclamada de ofício, desde que uma das partes concorde.✂️B)refere-se à incompetência em razão do lugar; por isto, de natureza relativa, não pode ser tratada de ofício.✂️C)refere-se à incompetência em razão da matéria e, por isto, pode ser tratada de ofício pelo juiz.✂️D)é de competência originária dos tribunais.✂️E)não se submete a recurso imediato, mesmo que seja acolhida em favor de outro ramo do Judiciário.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro