Mário falsificou, em parte, testamento particular. Neste caso, Mário

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  • Julio Cesar
    Julio Cesar
    03/08/2021 • 16:31
    Art. 297, §2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o TESTAMENTO PARTICULAR.

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