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Habeas corpus impetrado contra promotor de justiça do DF e territórios deve ser julg...
Responda: Habeas corpus impetrado contra promotor de justiça do DF e territórios deve ser julgado no TRF da 1.ª Região.
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O habeas corpus impetrado contra promotor de justiça do Distrito Federal e dos Territórios deve ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Isso porque, conforme a organização do Poder Judiciário, os membros do Ministério Público da União, como os promotores do DF e Territórios, estão sujeitos à jurisdição dos TRFs, e o TRF da 1ª Região abrange essa área. Portanto, a afirmação está correta.
O habeas corpus impetrado contra promotor de justiça do Distrito Federal e dos Territórios deve ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Isso porque, conforme a organização do Poder Judiciário, os membros do Ministério Público da União, como os promotores do DF e Territórios, estão sujeitos à jurisdição dos TRFs, e o TRF da 1ª Região abrange essa área. Portanto, a afirmação está correta.
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