No que tange ao tema do adimplemento das obrigações, tem-se que para a sua...

No que tange ao tema do adimplemento das obrigações, tem-se que para a sua validade e formalização:


No que tange ao tema do adimplemento das obrigações, tem-se que para a sua validade e formalização:

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    Vamos analisar as alternativas para entender melhor:

    a) Diz que quem se beneficia do cumprimento não precisa presenciar o ato nem ser representado na formalização. Isso não é correto, pois em muitos casos a presença ou representação é necessária para garantir a validade do ato.

    b) Afirma que é necessária a existência de um vínculo obrigacional. Isso faz sentido, porque para que haja adimplemento (cumprimento da obrigação), primeiro precisa existir uma obrigação válida entre as partes.

    c) Diz que não é necessária a demonstração da intenção do obrigado em cumprir a obrigação. Isso não procede, pois a intenção (o animus) de cumprir é fundamental para caracterizar o adimplemento.

    d) Afirma que o cumprimento não depende da concordância do credor. Na verdade, o credor deve aceitar o cumprimento, salvo em situações específicas previstas em lei.

    e) Diz que quem cumpre a obrigação não precisa estar presente ou representado na formalização, o que não é verdade em todos os casos, pois a formalização pode exigir presença ou representação para validade.

    Portanto, a alternativa correta é a b), pois sem vínculo obrigacional não há obrigação a ser cumprida.
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