ID: 138244•Direito Civil•FCC•TRT 16a REGIÃO•Analista Judiciário Área Judiciária Execução de Mandados•2009No que tange ao tema do adimplemento das obrigações, tem-se que para a sua validade e formalização:✂️A)a pessoa que se beneficia com o cumprimento da obrigação não precisa presenciar o ato, assim como pode deixar de ser representada quando da formalização.✂️B)é necessária a existência de um vínculo obrigacional.✂️C)não é absolutamente necessária a demonstração da intenção do obrigado no sentido de provar que quer cumprir a obrigação.✂️D)o cumprimento da obrigação por parte do obrigado não depende necessariamente da concordância do credor.✂️E)a pessoa que cumpre a obrigação não precisa estar presente ou fazer-se representar no ato da formalização, sendo dispensável tal providência.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR