As ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho serão admitidas, instruídas e ...
Responda: As ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho serão admitidas, instruídas e julgadas, conforme o estabelecido nos artigos 485 usque 495 do CPC. Para isto, há dispensa de: