ID: 138315•Direito Processual do Trabalho•FJPF•TRT 1a REGIÃO•Analista Judiciário Área Judiciária•2004As ações rescisórias ajuizadas na Justiça do Trabalho serão admitidas, instruídas e julgadas, conforme o estabelecido nos artigos 485 usque 495 do CPC. Para isto, há dispensa de: ✂️A)citação do réu para resposta no prazo mínimo de 15 dias✂️B)depósito prévio da importância de 5% sobre o valor da causa✂️C)abertura de vista às partes para produção de suas razões finais✂️D)delegação de competência para o juiz da comarca de produção da prova✂️E)observância do prazo de dois anos contados do trânsito em julgado da decisãoResponder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro