Art 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens subseq...
Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens subsequentes. O exercício do direito à liberdade de reunião em locais abertos ao público, previsto na Constitui...
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Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.
- A CF também determina que todos têm liberdade para se reunir em público, vedado a de caráter paramilitar. Por isso acho que a questão está mal formulada.
- Quando a questão é explícita em perguntar sobre condicionar-se a dois aspectos, entende-se que são tão somente os dois. Concordo que essa questão foi mal formulada. Fui convicto achando que estava errada.
- confusa essa questão
- Gabarito: a) Certo
A afirmação está correta e está em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal de 1988. O artigo 5º, inciso XVI, especifica que "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente". Portanto, os dois requisitos mencionados na questão são exatamente os que a Constituição estabelece para o exercício do direito de reunião em locais abertos ao público.