
Por deise castro em 07/04/2016 17:10:56
São competências privativas do P.R. mas ele pode delegar as atribuições aos Ministros de Estado, Proc. Geral de Rep. ou ao Adv. Geral da União, referente aos incisos:
VI- Dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII- Conceder indulto e comutar penas...
XXV- Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
VI- Dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII- Conceder indulto e comutar penas...
XXV- Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

Por jose carlos santos em 07/07/2025 00:26:49
excele conteúdo, parabéns a todos