A empresa X contratou Mirtes para a função de secretária executiva. Inicia...

A empresa X contratou Mirtes para a função de secretária executiva. Inicialmente foi elaborado um contrato de experiência de 30 dias. Após o término do contrato a empresa X o prorrogou por mais ...


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A empresa X contratou Mirtes para a função de secretária executiva. Inicialmente foi elaborado um contrato de experiência de 30 dias. Após o término do contrato a empresa X o prorrogou por mais 60 dias. Neste caso, a prorrogação é

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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    21/10/2025 • 19:57
    Gabarito: d)
    O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, prevista no artigo 445, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
    Segundo a legislação, o contrato de experiência pode ter duração máxima de 90 dias, podendo ser dividido em um ou mais períodos, desde que não ultrapasse esse limite.
    No caso apresentado, o contrato inicial foi de 30 dias e foi prorrogado por mais 60 dias, totalizando 90 dias, o que está dentro do limite legal permitido.
    Portanto, a prorrogação é válida, pois respeita o prazo máximo legal para contrato de experiência, não necessitando de anuência sindical ou suprimento judicial.
    A alternativa a) está incorreta porque não há necessidade de anuência dos sindicatos para prorrogação dentro do limite legal.
    A alternativa b) está incorreta porque não há vedação legal à prorrogação do contrato de experiência, desde que respeitado o prazo máximo.
    A alternativa c) está incorreta porque o prazo máximo é 90 dias, não 60.
    A alternativa e) está incorreta porque a prorrogação pode ser de até 90 dias no total, não apenas 30 dias.
    Assim, a alternativa correta é a d).
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