Breno Tessinari de Carvalho
18/05/2017 • 15:09
COMENTÁRIO: Art. 832 - Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão.
Dada a literalidade do artigo reproduzido na questão, RESPOSTA LETRA D
Dada a literalidade do artigo reproduzido na questão, RESPOSTA LETRA D