XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;
Compete à União
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- Art. 30: Compete aos Municípios:
II: suplementar a legislação federal e a estadual no que couber