O contratante deverá fiscalizar a obra para fazer cumprir as disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os aspectos. Quanto à legislação, às normas e aos regulamentos, é obrigação
✂️ a) do contratante obter junto a Prefeitura Municipal o alvará de construção e eventualmente, o alvará de demolição, na forma das disposições em vigor. ✂️ b) da contratada (empreiteira ou empresa de Construção) providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART´s referentes ao projeto de arquitetura e demais especialidades, nos termos da Lei nº 6.496/1977. ✂️ c) da fiscalização obter no INSS o Certificado de Matrícula relativo ao objeto do contrato, de forma a permitir licenciamento da execução dos serviços e obras, conforme determina o Artigo 83 do Decreto Federal nº 356/1991. ✂️ d) da fiscalização apresentar à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início dos trabalhos, as informações pertinentes a sua identificação e demais documentos conforme Portaria nº 4/1995 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho. ✂️ e) do contratante efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais do contrato, até a entrega final do objeto de contratação.