Julgue os itens subseqüentes com relação à organização e à
competência da justiça do trabalho.

A partir da Emenda Constitucional n.º 45/2004, as ações de indenização por dano moral e(ou) patrimonial, decorrentes da relação de trabalho, são da competência da justiça do trabalho, estando excluídas dela somente as ações acidentárias, que continuam a ser da competência da justiça comum.