A CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, porém não podem decretar a quebra de sigilo telefônico.
O Poder Legislativo da União
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- A CPI pode determinar a quebra do sigilo de dados telefônicos, só não determina a "escuta telefônica", tendo em vista esta depender de ordem judicial.
- Art. 58, § 3º: As Comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal...