É considerado empregado em domicílio:
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Por Ana Mota em 31/12/1969 21:00:00
Trabalho em domicílio é conceituado como aquele que é prestado fora do âmbito da empresa, na residência do empregado, ou em oficina de família, por conta de empregador que o remunere.
Para a doutrina, a expressão "oficina de família" não é correta, pois oficina é usada para significar o local em que se conserta automóveis e, neste caso não há vínculo empregatício, mas em regime de colaboração para um fim comum. Porém, se houver relação de emprego, a CLT deve ser observada, sendo o empregado considerado em domicílio.
Para a doutrina, a expressão "oficina de família" não é correta, pois oficina é usada para significar o local em que se conserta automóveis e, neste caso não há vínculo empregatício, mas em regime de colaboração para um fim comum. Porém, se houver relação de emprego, a CLT deve ser observada, sendo o empregado considerado em domicílio.
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