Questões Direito Constitucional
Compete privativamente ao Presidente da República
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Por GIANFRANCESCO R.SIQUEIRA em 31/12/1969 21:00:00
artigo 84
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

Por Jamille Miranda dos Santos em 31/12/1969 21:00:00
Errei por falta de atenção...
Por anderson silva campos em 31/12/1969 21:00:00
INDULTO
O indulto é uma forma de extinção da pena, conforme o Art. 107, II, do Código penal e ainda a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) em seus artigos 187 a 193. Consiste em ato de clemência do Poder Público, concedido privativamente pelo Presidente da República. Tal benesse faz desaparecer as consequências penais da sentença, “é instrumento de política criminal colocado à disposição do Estado para a reinserção e ressocialização dos condenados que a ele façam jus, segundo a conveniência e oportunidade das autoridades competentes
O indulto é uma forma de extinção da pena, conforme o Art. 107, II, do Código penal e ainda a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) em seus artigos 187 a 193. Consiste em ato de clemência do Poder Público, concedido privativamente pelo Presidente da República. Tal benesse faz desaparecer as consequências penais da sentença, “é instrumento de política criminal colocado à disposição do Estado para a reinserção e ressocialização dos condenados que a ele façam jus, segundo a conveniência e oportunidade das autoridades competentes

Por ROSANA PEREIRA DE LIMA LIRA em 31/12/1969 21:00:00
Art. 84: Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear , após aprovação do Senado Federal, os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores quando determinado em lei.
XIV - nomear , após aprovação do Senado Federal, os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores quando determinado em lei.
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