
Por GIANFRANCESCO R.SIQUEIRA em 11/03/2011 15:52:52
artigo 84
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

Por Jamille Miranda dos Santos em 06/07/2014 16:00:03
Errei por falta de atenção...
Por anderson silva campos em 12/09/2014 09:50:53
INDULTO
O indulto é uma forma de extinção da pena, conforme o Art. 107, II, do Código penal e ainda a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) em seus artigos 187 a 193. Consiste em ato de clemência do Poder Público, concedido privativamente pelo Presidente da República. Tal benesse faz desaparecer as consequências penais da sentença, “é instrumento de política criminal colocado à disposição do Estado para a reinserção e ressocialização dos condenados que a ele façam jus, segundo a conveniência e oportunidade das autoridades competentes
O indulto é uma forma de extinção da pena, conforme o Art. 107, II, do Código penal e ainda a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) em seus artigos 187 a 193. Consiste em ato de clemência do Poder Público, concedido privativamente pelo Presidente da República. Tal benesse faz desaparecer as consequências penais da sentença, “é instrumento de política criminal colocado à disposição do Estado para a reinserção e ressocialização dos condenados que a ele façam jus, segundo a conveniência e oportunidade das autoridades competentes

Por ROSANA PEREIRA DE LIMA LIRA em 24/06/2015 11:28:49
Art. 84: Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear , após aprovação do Senado Federal, os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores quando determinado em lei.
XIV - nomear , após aprovação do Senado Federal, os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores quando determinado em lei.