Compete privativamente ao Presidente da República

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  • GIANFRANCESCO R.SIQUEIRA
    GIANFRANCESCO R.SIQUEIRA
    11/03/2011 • 15:52
    artigo 84

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
  • Jamille Miranda dos Santos
    Jamille Miranda dos Santos
    06/07/2014 • 16:00
    Errei por falta de atenção...
  • anderson silva campos
    anderson silva campos
    12/09/2014 • 09:50
    INDULTO
    O indulto é uma forma de extinção da pena, conforme o Art. 107, II, do Código penal e ainda a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) em seus artigos 187 a 193. Consiste em ato de clemência do Poder Público, concedido privativamente pelo Presidente da República. Tal benesse faz desaparecer as consequências penais da sentença, “é instrumento de política criminal colocado à disposição do Estado para a reinserção e ressocialização dos condenados que a ele façam jus, segundo a conveniência e oportunidade das autoridades competentes
  • ROSANA PEREIRA DE LIMA LIRA
    ROSANA PEREIRA DE LIMA LIRA
    24/06/2015 • 11:28
    Art. 84: Compete privativamente ao Presidente da República:
    XIV - nomear , após aprovação do Senado Federal, os Ministros do STF e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores quando determinado em lei.
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