Bens são coisas materiais ou imateriais que têm valor econômico e que podem servir de objeto a uma relação jurídica. O Código Civil Brasileiro utilizou-se de quatro critérios para classificar os bens. Neste sentido,
✂️ a) os bens públicos de uso comum do povo, os dominicais e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. ✂️ b) os bens imóveis, por sua própria natureza, compreendem o solo, o subsolo e o espaço aéreo sobrejacente, podendo o proprietário se aproveitar dos recursos minerais e hídricos ali incorporados por ter o domínio do subsolo ✂️ c) os bens imóveis por determinação legal compreendem os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações (direitos autorais, propriedade industrial, patentes, marcas, quotas e ações de sociedades) ✂️ d) os bens móveis e imóveis do ausente, com a abertura da sucessão provisória, só poderão ser alienados por desapropriação ou por ordem judicial, para evitar ruína ou quando for conveniente convertê-los em títulos da dívida pública. ✂️ e) os bens do domínio nacional são bens públicos pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem