Maria, comerciante, de 47 anos, solteira e mãe de Joaquina, de 15 anos, irá contrair núpcias com João, professor, 68 anos de idade, divorciado, pai de três filhos, com 24, 26 e 28 anos, respectivamente. Nessas condições, os nubentes
✂️ A) deverão adotar o regime de separação de bens, onde os bens permanecem sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real.
✂️ B) deverão obrigatoriamente adotar o regime da comunhão parcial de bens, comunicando-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, em razão da alteração trazida pela Lei n. 12.344/2010.
✂️ C) poderão optar por qualquer regime de casamento, em razão do princípio da variedade de regimes de bens e do princípio da liberdade dos pactos antenupciais
✂️ D) deverão adotar o regime de participação final dos aquestos, quando os bens que possuíam antes do casamento e os que adquiriram após permanecem próprios de cada um.
✂️ E) deverão celebrar pacto antenupcial que deve conter estipulações atinentes às relações econômicas dos cônjuges, direitos conjugais e paternos, sendo nulo o pacto antenupcial que não se fizer por escritura pública.
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