A Resolução Normativa n. 414/2010 da Aneel estabelece, na seção sobre modalidades tarifárias, que uma unidade consumidora pertencente ao grupo
✂️ a) "A" deve ser enquadrada na modalidade tarifária convencional monômia, de forma compulsória e automática ✂️ b) "B" deve ser enquadrada na modalidade tarifária horária verde ou convencional binômia, de acordo com a opção do consumidor. ✂️ c) "A" deve ser enquadrada na modalidade tarifária horária azul ou verde, de acordo com a opção do consumidor, se a tensão de fornecimento for inferior a 69 kV e a demanda contratada igual ou superior a 300 kW. ✂️ d) "B" deve ser enquadrada na modalidade tarifária horária verde ou convencional, de acordo com a opção do consumidor, se a demanda contratada for igual ou superior a 300 kW ✂️ e) "A" deve ser enquadrada, de forma compulsória e automática, na modalidade tarifária convencional binômia, se a tensão de fornecimento for igual ou superior a 69 kV e a demanda contratada, inferior a 300 kW.