Regina Araújo
17/04/2023 • 20:58
o item V está correto:
Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses
logo não tem alternativa correta
Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses
logo não tem alternativa correta