A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem...

A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e é divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Reg...


A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e é divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.

Essa penalidade é da alçada do

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) Conselho Regional de Enfermagem.

    A suspensão do exercício profissional na Enfermagem é uma penalidade prevista na Lei nº 7.498/1986, que regula o exercício da Enfermagem no Brasil. Segundo essa lei, as penalidades disciplinares, como advertência, suspensão e cassação do registro profissional, são aplicadas pelos Conselhos de Enfermagem.

    Mais especificamente, a suspensão, que não pode ultrapassar 29 dias, é de competência dos Conselhos Regionais de Enfermagem (CORENs). Eles são responsáveis pela fiscalização do exercício profissional em suas regiões e pela aplicação das penalidades cabíveis.

    O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) tem competência para julgar recursos e aplicar penalidades mais severas, como a cassação do registro, mas a suspensão é uma penalidade típica dos Conselhos Regionais.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a), pois a suspensão é da alçada do Conselho Regional de Enfermagem.

    Checagem dupla: A Associação Brasileira de Enfermagem, sindicatos e outras entidades não possuem competência legal para aplicar penalidades disciplinares no exercício profissional, conforme a legislação vigente.
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