Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, os dirigentes de escola de en...

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, os dirigentes de escola de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar da Região os casos de


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Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, os dirigentes de escola de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar da Região os casos de
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  • Guilherme Violin
    Guilherme Violin
    16/04/2016 • 16:16
    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.
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