Gabarito: a) Certo
No crime de corrupção de menores, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990 - ECA), não é necessário comprovar a efetiva corrupção do menor. Trata-se de um delito formal, ou seja, basta a prática do ato para que o crime esteja configurado, independentemente de qualquer resultado concreto.
Portanto, a afirmativa de que não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor para a configuração do crime de corrupção de menores está correta.
No crime de corrupção de menores, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990 - ECA), não é necessário comprovar a efetiva corrupção do menor. Trata-se de um delito formal, ou seja, basta a prática do ato para que o crime esteja configurado, independentemente de qualquer resultado concreto.
Portanto, a afirmativa de que não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor para a configuração do crime de corrupção de menores está correta.