"Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica,
pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou
administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a
União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações
de natureza pecuniária."
Sobre a Fiscalização Financeira, a lei, em caso de indícios de despesas não autorizadas, permite à Comissão mista permanente exigir que os responsáveis prestem esclarecimentos necessários, antes de acionar o Tribunal de contas, no prazo de