De acordo com as disposições da NR-10, uma empresa que não opera em instalações do sistema elétrico de potência, que tem estabelecimento único com carga instalada de 100 kW, deve manter e constituir
✂️ a) os esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas deste estabelecimento, além do Prontuário de Instalações Elétricas contendo, dentre outros, a documentação das inspeções e medições do SPDA e aterramentos elétricos. ✂️ b) o Prontuário de Instalações Elétricas contendo, dentre outros, as especificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual aplicáveis, bem como suas respectivas certificações, com os resultados dos testes de isolação elétrica realizados nestes equipamentos. ✂️ c) apenas os esquemas unifilares atualizados das suas instalações elétricas, contendo as especificações do sistema de aterramento e demais dispositivos de proteção. ✂️ d) dentre outros documentos, o conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde implantadas, a descrição das medidas de controle existentes e a descrição dos procedimentos para emergências. ✂️ e) o Prontuário de Instalações Elétricas contendo, dentre outros, a descrição dos procedimentos para emergências e as certificações dos equipamentos de proteção coletiva e equipamentos de proteção individual.