Gabarito: a)
A requisição administrativa é uma medida que o poder público pode adotar em situações de iminente perigo público, para utilizar bens ou serviços privados temporariamente, visando proteger a coletividade. Diferente da desapropriação, que exige indenização prévia e é uma forma de intervenção definitiva, a requisição é temporária e emergencial.
No caso da requisição, a Constituição prevê que ela deve ser autorizada pelo Poder Judiciário, ou seja, não pode ser feita de forma unilateral pelo administrador público, sem controle judicial. Por isso, não se trata de autoexecução administrativa, que é quando a administração pública executa diretamente uma medida sem necessidade de autorização judicial.
Portanto, a afirmativa está correta ao dizer que a requisição não configura autoexecução administrativa, pois depende de autorização judicial.
A requisição administrativa é uma medida que o poder público pode adotar em situações de iminente perigo público, para utilizar bens ou serviços privados temporariamente, visando proteger a coletividade. Diferente da desapropriação, que exige indenização prévia e é uma forma de intervenção definitiva, a requisição é temporária e emergencial.
No caso da requisição, a Constituição prevê que ela deve ser autorizada pelo Poder Judiciário, ou seja, não pode ser feita de forma unilateral pelo administrador público, sem controle judicial. Por isso, não se trata de autoexecução administrativa, que é quando a administração pública executa diretamente uma medida sem necessidade de autorização judicial.
Portanto, a afirmativa está correta ao dizer que a requisição não configura autoexecução administrativa, pois depende de autorização judicial.