Mayara Torres Valente
19/07/2016 • 02:50
O agente responderá pelo crime de Concussão de acordo com o artigo 316 do CP "É o crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela..."