Gabarito: c)
Na NR 9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), a responsabilidade principal é da empresa, ou seja, da pessoa jurídica que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços, assumindo os riscos da atividade econômica. Isso significa que a empresa é quem deve estabelecer, implementar e garantir que o PPRA seja cumprido. As outras alternativas mencionam pessoas ou unidades específicas, mas a responsabilidade legal recai sobre a empresa como um todo.
Na NR 9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), a responsabilidade principal é da empresa, ou seja, da pessoa jurídica que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços, assumindo os riscos da atividade econômica. Isso significa que a empresa é quem deve estabelecer, implementar e garantir que o PPRA seja cumprido. As outras alternativas mencionam pessoas ou unidades específicas, mas a responsabilidade legal recai sobre a empresa como um todo.