No caso de peculato, doloso ou culposo, a reparação do dano, se anterior à se...

No caso de peculato, doloso ou culposo, a reparação do dano, se anterior à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.


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Com relação a crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, julgue os próximos itens.
No caso de peculato, doloso ou culposo, a reparação do dano, se anterior à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.

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  • paulo
    paulo
    31/12/1969 • 21:00
    art. 312 do Código Penal:
    "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:"


  • Adriano Carlos de Lima
    Adriano Carlos de Lima
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 312 - parágrafo 3º do CP - No caso de o funcionário concorrer culposamente para o crime de outrem (parag. 2º), a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de 1/2 (metade) a pena imposta.
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