Se o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações for praticado pelo fun...
Responda: Se o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações for praticado pelo funcionário público em virtude de negligência, a pena será reduzida de um a dois terços.
💬 Comentários
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Por Adriano Carlos de Lima em 31/12/1969 21:00:00
Peculato culposo (§ 2º) CP
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Ocorre o delito quando o funcionário público, por negligência ou imperícia, concorre para a prática de crime de outrem, seja funcionário público ou particular. Nesta hipótese, o funcionário público age com falta de cautela especial na preservação do bem público que lhe é confiado, facilitando assim a subtração ou apropriação do mesmo. O crime se aperfeiçoa com a conduta dolosa de outrem, sendo indispensável o nexo causal no sentido de que o primeiro tenha permitido a prática do segundo. A pena atribuída é de detenção, de três meses a um ano.
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Ocorre o delito quando o funcionário público, por negligência ou imperícia, concorre para a prática de crime de outrem, seja funcionário público ou particular. Nesta hipótese, o funcionário público age com falta de cautela especial na preservação do bem público que lhe é confiado, facilitando assim a subtração ou apropriação do mesmo. O crime se aperfeiçoa com a conduta dolosa de outrem, sendo indispensável o nexo causal no sentido de que o primeiro tenha permitido a prática do segundo. A pena atribuída é de detenção, de três meses a um ano.

Por marcello lantieri bonagura em 31/12/1969 21:00:00
art 313-A inserção de dados falsos em sistema de informações, crime próprio e de mera conduta não há de se falar em tentativa

Por andreza carla leite em 31/12/1969 21:00:00
A questão está errada porque não existe a modalidade culposa do crime de inserção de dados falsos.E se o funcionário agiu com negligência caracteriza a modalidade culposa e como esta não está previsto no código penal o fato é atípico.
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