O crime de abandono de função é mais severamente punido se do fato resultar p...

O crime de abandono de função é mais severamente punido se do fato resultar prejuízo público.


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Com relação a crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, julgue os próximos itens.
O crime de abandono de função é mais severamente punido se do fato resultar prejuízo público.

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  • Robson Miron
    Robson Miron
    31/12/1969 • 21:00
    O crime de abandono de função está previsto no artigo 323 do Código Penal Brasileiro.

    É um crime praticado por funcionário público, que abandona o cargo, ou seja, não comparecer durante determinado período relativamente longo de tempo previsto no Estatuto como necessário para que aconteça administrativamente o abandono. No momento em que estiver consumada a infração administrativa do abandono, estará também consumada a infração penal correspondente. Há crime mesmo que o abandono não resulte prejuízo nenhum para a administração pública.
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