Para fins penais, considera-se funcionário público quem exerce cargo, emprego...

Para fins penais, considera-se funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, desde que seja remunerado.


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Com relação a crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, julgue os próximos itens.
Para fins penais, considera-se funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, desde que seja remunerado.
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  • Adriano Carlos de Lima
    Adriano Carlos de Lima
    07/01/2018 • 10:22
    A lei penal estabelece em seu artigo 327 que: “Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora TRANSITORIAMENTE ou SEM REMUNERAÇÃO exerce cargo, emprego ou função pública”. Deste contexto extraímos que há três figuras da área do direito administrativo (cargo, emprego ou função pública).
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