Errei a Questão, por não atentar para a data da elaboração; todavia o STF já decidiu que clausula de barreira em concurso público é constitucional no ano de 2014.
O STF concluiu que a cláusula de barreira não viola os princípios da isonomia nem da proporcionalidade porque estabelece critérios objetivos, gerais e abstratos para restringir os candidatos convocados para as fases seguintes do concurso público, sendo um instrumento necessário para selecionar os melhores candidatos diante de um grande número de pessoas que busca ocupar os cargos públicos.
O Min. Rel. Gilmar Mendes argumentou que as regras restritivas em editais de certames, sejam elas eliminatórias ou de barreira, desde que fundadas em critérios objetivos relacionados ao desempenho dos candidatos, concretizam o princípio da igualdade e da impessoalidade no âmbito dos concursos públicos.
“A cláusula de barreira elege critério diferenciador de candidatos em perfeita consonância com os interesses protegidos pela Constituição”.
STF. Plenário. RE 635739/AL, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/02/2014.
As informações foram obtidas no site oficial do STF.
O STF concluiu que a cláusula de barreira não viola os princípios da isonomia nem da proporcionalidade porque estabelece critérios objetivos, gerais e abstratos para restringir os candidatos convocados para as fases seguintes do concurso público, sendo um instrumento necessário para selecionar os melhores candidatos diante de um grande número de pessoas que busca ocupar os cargos públicos.
O Min. Rel. Gilmar Mendes argumentou que as regras restritivas em editais de certames, sejam elas eliminatórias ou de barreira, desde que fundadas em critérios objetivos relacionados ao desempenho dos candidatos, concretizam o princípio da igualdade e da impessoalidade no âmbito dos concursos públicos.
“A cláusula de barreira elege critério diferenciador de candidatos em perfeita consonância com os interesses protegidos pela Constituição”.
STF. Plenário. RE 635739/AL, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/02/2014.
As informações foram obtidas no site oficial do STF.