Considerando a NR-17, NÃO se inclui dentre os requisitos mínimos de confor...

Considerando a NR-17, NÃO se inclui dentre os requisitos mínimos de conforto dos assentos utilizados nos postos de trabalho:


Considerando a NR-17, NÃO se inclui dentre os requisitos mínimos de conforto dos assentos utilizados nos postos de trabalho:

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    De acordo com a NR-17, que trata da ergonomia no ambiente de trabalho, os requisitos mínimos de conforto dos assentos utilizados nos postos de trabalho incluem:

    a) Borda frontal arredondada: para evitar pressão na parte posterior dos joelhos.

    b) Pouca ou nenhuma conformação na base do assento: para não prejudicar a circulação sanguínea.

    d) Encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar: visando garantir uma postura correta e confortável.

    e) Altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida: para proporcionar conforto e prevenir lesões.

    Portanto, a alternativa c) não se enquadra nos requisitos mínimos de conforto dos assentos, pois a altura do assento fixo baseada na média dos dados antropométricos da população não é um requisito da NR-17.
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