De acordo com o art. 47 da Lei no 4.320/64, imedia- tamente após a promulgação da Le...
Responda: De acordo com o art. 47 da Lei no 4.320/64, imedia- tamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais ...